Os Programas Regionais de Ordenamento Florestal, após um processo de revisão, estão revistos e publicados em Diário da República (DR).
Os PROF – Programas Regionais de Ordenamento Florestal são instrumentos sectoriais de gestão territorial, previstos na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto) e regulados pelo Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro.
Estabelecem normas específicas de utilização e exploração florestal dos espaços florestais, com a finalidade de garantir a produção sustentada do conjunto de bens e serviços a eles associados.
Os PROF:
- avaliam as potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes;
- definem o elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal;
- identificam os modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados;
- e definem as normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar a estes espaços.
Desde 2007, todo o território continental possui PROF aprovado e em vigor. Em 2019 estes foram revistos, podendo ser consultados aqui.
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