O Programa Nacional de Fogo Controlado foi publicado em Diário da República e está em vigor a partir de hoje, 9 de Maio. O Executivo quer com esta medida diminuir o risco de incêndios florestais. E há apoios para acções de fogo controlado.
O Programa tem como objectivo directo o “desenvolvimento de acções de prevenção estrutural duráveis e sustentáveis, promovendo a compartimentação dos espaços e, como objectivo indirecto, o reforço do quadro de técnicos credenciados, contribuído para o uso da técnica de fogo controlado na gestão silvícola e da paisagem”, explica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017 publicada no jornal oficial da República a 8 de Maio de 2017.
Com as novas regras, compete à Autoridade Florestal Nacional (AFN) o delineamento de um plano nacional de fogo controlado que concretiza os objectivos do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).
Saliente-se que, no âmbito do Programa, o Fundo Florestal Permanente prevê o financiamento para a apresentação de candidaturas a acções de fogo controlado integradas no plano nacional de fogo controlado, podendo os apoios dos programas da União Europeia complementar este financiamento.
Risco de incêndio
A Resolução do Conselho de Ministros realça que “Portugal continental é um território predominantemente florestal, estando os incêndios florestais identificados como um dos maiores riscos do sector”.
Segundo o Governo, o Programa prossegue “objectivos fundamentais estratégicos, tais como os de redução da superfície florestal ardida para valores equiparáveis à média dos países da bacia mediterrânica, a eliminação dos grandes incêndios, a diminuição do número de incêndios com duração superior a 24 horas e a redução de reacendimentos”.
“Para se alcançar uma defesa eficaz contra os incêndios, que conduza ao reequilíbrio da floresta de Portugal continental, é fundamental aumentar as áreas onde se pratiquem acções de prevenção estrutural duráveis e sustentáveis, constituídas por redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis, estrategicamente localizadas, que permitam a compartimentação dos espaços florestais e o apoio ao combate dos incêndios”, acrescenta o Governo no diploma.
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