Os produtos vegetais estão proibidos do uso como denominação ou na publicidade, do termo “Leite”. A decisão foi tomada por Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 14 de Junho de 2017.
Esta proibição acontece mesmo que os rótulos dos produtos estejam complementados por termos explicativos ou descritivos indicando a origem vegetal do produto em questão.
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que, em língua portuguesa, apenas beneficiam desta derrogação os seguintes produtos: leite de coco, manteiga de cacau, manteiga de amendoim, queijo doce de Tomar e Queijinho de Sal.
Luta jurídica
Esta decisão surge depois da disputa entre a empresa alemã Tofutown, especializada em produtos vegetais substitutivos de lácteos, e a associação do mesmo país Verband Sozialer Wettbewerb, de defesa do consumidor que alegava existir um problema de concorrência desleal.
A TofuTown fabrica e distribui alimentos vegetarianos/veganos. Promove e distribui, em especial, produtos puramente vegetais sob as designações de “Soyatoo manteiga de tofu”, “queijo vegetal”, “Veggie Cheese”, “Cream” e outras denominações semelhantes.
Segundo a associação de defesa do consumidor alemã, a publicidade da Tofutown infringia as normas da União Europeia sobre as denominações do leite e dos produtos lácteos. Por isso, avançou com uma queixa num tribunal alemão. A empresa optou por pedir a intervenção do Tribunal Europeu de Justiça.
Agricultura e Mar Actual