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Produtores de sementes para produção de rebentos têm de estar registados na DGAV. Já conhece as novas regras?

Os estabelecimentos que produzem rebentos têm de ser aprovados pela  DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária. E têm também de estar registados naquela Direcção os operadores de sementes destinadas à produção de rebentos, incluindo quando essas sementes são provenientes de países terceiros.

As novas regras entraram em vigor a 1 de Setembro. O pedido de aprovação do estabelecimento é apresentado à DGAV, através de formulário electrónico.

As novas regras estão todas explicadas na Portaria n.º 256/2019, onde se pode ler que o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, estabelece que os operadores das empresas do sector alimentar notificam a autoridade competente, sob a forma por esta requerida, de todos os estabelecimentos sob o seu controlo que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, tendo em vista o registo de cada estabelecimento.

Para além daquela regra geral aplicável aos importadores e comerciantes de sementes para produção de rebentos, determina o Regulamento (UE) n.º 210/2013 da Comissão, de 11 de Março de 2013, que os operadores das empresas do sector alimentar devem assegurar que os estabelecimentos que produzem rebentos são aprovados pela autoridade competente, para assegurar o respeito pelos requisitos de higiene dos géneros alimentícios.

Visita in loco

Estas aprovações são concedidas na sequência de, pelo menos, uma visita in loco, e devem assegurar que os referidos estabelecimentos cumprem as regras de higiene aplicáveis, garantindo assim um elevado nível de protecção da saúde pública.

As que produzem rebentos, bem como os que importam ou comercializam sementes para a sua produção, estão sujeitos às medidas coercivas aplicáveis pelas autoridades competentes no âmbito dos controlos oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, bem como às contra ordenações previstas.

Conheça todas as regras na Portaria n.º 256/2019 aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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