O primeiro projecto de reabilitação urbana, realizado no âmbito do IFRRU 2020, vai ser financiado pelo Santander Totta. A reabilitação integral de um edifício localizado na freguesia de Santa Maria Maior, no Funchal, vai custar 645 mil euros e deverá ficar concluído no final do primeiro semestre do corrente ano.
O Banco Santander Totta tem 713 milhões de euros disponíveis para o financiamento de projectos de reabilitação e revitalização urbanas, ao abrigo do Programa IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.
O Santander Totta é o banco com maior lote para financiamento a empresas e particulares com projectos de reabilitação urbana, ou seja 53% do total disponível. Do montante referido, 375M€ são fundos do Santander Totta e 338M€ fundos do IFRRU2020.
Taxa de juro mais favorável
O programa beneficia de uma taxa de juro mais favorável (cerca de metade em relação aos produtos para a mesma finalidade) e de uma comissão inicial única, que inclui dossier, avaliação e formalização. A título de exemplo, para uma operação de 1M€, o spread médio passa de 2,5% para 1,3%; e a comissão inicial passa a ser 0,65% (do capital) para empresas e de 1% (do capital) para particulares, uma redução de 39% e de 17%, respectivamente.
Os montantes de financiamento podem ir até 20 milhões de euros, com prazos alargados – maturidade a 20 anos para arrendamento e de 7 anos para venda –, e carência até 4 anos.
O programa arrancou no dia 30 de Outubro e a sua aplicação termina no final de 2022. Para comunicar esta oferta, o Santander Totta lançou a campanha “Quem quer reabilitar vem ao Santander Totta”.
O que é o IFRRU?
O IFRRU é um instrumento financeiro composto por empréstimos hipotecários e empréstimos com garantia das SGM (Sociedades de Garantia Mútua) para apoiar projectos de reabilitação e revitalização urbanas, e de eficiência energética, em todo o território nacional, em áreas definidas como prioritárias por cada Câmara Municipal.
O programa prevê a reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou com idade inferior mas com nível de conservação mau ou péssimo de acordo com o Dec.-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de Dezembro); a reabilitação de espaços e unidades industriais abandonados; e a reabilitação de fracções privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação (própria, para arrendamento ou para venda), actividades económicas (comércio, serviços, turismo, entre outros) e equipamentos de utilização colectiva.
Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer dos Fundos Europeus Estruturais de Investimento, do Portugal 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com os fundos da banca comercial.
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