Há novos limites máximos de resíduos de mercúrio em fruta e legumes

A Comissão Europeia alterou os limites máximos (LMR) de resíduos de compostos de mercúrio no interior e à superfície de frutas e legumes.

Diz o Regulamento 2018/73 da Comissão, de 16 de Janeiro de 2018, que a Directiva 79/117/CEE do Conselho proibiu a colocação no mercado e a utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo compostos de mercúrio. Todas as autorizações de produtos fitofarmacêuticos contendo compostos de mercúrio foram revogadas e, por conseguinte, todos os LMR foram fixados no limite de determinação (LD) relevante.

Mercúrio a mais nos alimentos

A Comissão recebeu informações dos Estados-membros e de operadores de empresas do sector alimentar indicando a presença de compostos de mercúrio em vários produtos a níveis que resultam em resíduos superiores ao LD estabelecido no Regulamento (CE) n.o 396/2005.

Os dados de monitorização recentes confirmam a ocorrência de resíduos de compostos de mercúrio em diversos produtos a níveis superiores ao LD.

Onde

Tendo em conta o percentil 95 de todos os resultados das amostras, foram comunicadas as seguintes ocorrências: frutos de casca rija a 0,02 mg/kg, plantas aromáticas frescas a 0,03 mg/kg, cogumelos de cultura a 0,05 mg/kg, cogumelos silvestres a 0,50 mg/kg, excepto cepes, a 0,90 mg/kg, sementes de oleaginosas a 0,02 mg/kg, chás, grãos de café, infusões de plantas e grãos de cacau a 0,02 mg/kg, especiarias a 0,02 mg/kg, excepto gengibre.

E ainda: noz-moscada, macis e curcuma a 0,05 mg/kg, carne a 0,01 mg/kg, excepto no que se refere à carne de caça selvagem a 0,015 mg/kg e à carne de pato (de criação e selvagens) a 0,04 mg/kg, gordura animal a 0,01 mg/kg, miudezas comestíveis a 0,02 mg/kg, excepto miudezas de caça selvagem a 0,025 mg/kg e miudezas de javali a 0,10 mg/kg, leite a 0,01 mg/kg e mel a 0,01 mg/kg.

“Visto que os pesticidas contendo mercúrio foram progressivamente suprimidos desde há mais de trinta anos na União, pode considerar-se que a presença de mercúrio nos géneros alimentícios se deve à contaminação ambiental”, pode ler-se no Regulamento (aqui).

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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