A Portaria n.º 276-A/2016, de 18 de Outubro, estabelece as regras nacionais de atribuição do apoio excepcional aos produtores de leite concedido pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1613, da Comissão, de 8 de Setembro. São quase 4 milhões de apoios disponibilizados ao sector do leite. As regras entram hoje, 19 de Outubro, em vigor.
O pagamento dos apoios é efectuado pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, sendo o valor unitário indicativo do apoio é de 45 euros por cada vaca leiteira elegível, até ao limite de 20 vacas leiteiras por exploração.
O apoio está dividido em duas medidas, uma de “Apoio à agricultura de pequena escala”, no valor de 1,35 milhões de euros e outra de “Apoio à contenção da produção”, de 498.059 euros. O IFAP efectua um pagamento inicial correspondente a 80 % do valor unitário do apoio. O montante remanescente é, por medida, redistribuído proporcionalmente pelos efectivos elegíveis.
Em cumulação com apoios existentes
A portaria, assinada pelo ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, define que o montante do apoio a atribuir a cada beneficiário é concedido em cumulação com os seguintes apoios:
a) Prémio à vaca leiteira definido no despacho normativo n.º 14/2014, de 9 de Outubro, alterado pelos despachos normativos n.os 4/2015, de 27 de Janeiro, 1 -A/2016, de 11 de Fevereiro, e 5/2016, de 13 de Julho;
b) Prémio à vaca leiteira definido na Portaria do Governo Regional dos Açores n.º 162/2015, de 28 de Dezembro;
c) Ajuda à vaca leiteira prevista na Portaria do Governo Regional da Madeira n.º 13/2013, de 21 de Fevereiro;
d) Pagamento atribuído no âmbito do regime de pequena agricultura (RPA) previsto nos artigos 30.º e seguintes da Portaria n.º 57/2015, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de Novembro, 24 – /2016,
de 11 de Fevereiro, e 131/2016, de 10 de Maio.
O documento refere que o sector do leite e produtos lácteos “atravessa um período prolongado de grave desequilíbrio entre a oferta e a procura, provocado pelo fim do regime de quotas leiteiras, associado ao embargo russo dos produtores agro-alimentares europeus e à diminuição do consumo interno e mundial do leite e produtos lácteos”. E realça que “tendo em conta que o presente apoio se reveste de carácter excepcional e urgente, importa garantir a maior celeridade na sua atribuição aos produtores afectados pela perturbação do mercado do leite”.
Agricultura e Mar Actual