A Comissão Europeia passou a sujeitar a registo as importações de pneus novos e recauchutados para autocarros ou camiões originários da República Popular da China. A medida insere-se na defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da União Europeia.
Diz o Regulamento de Execução 2018/163 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2018, que em 11 de Agosto de 2017, a Comissão Europeia anunciou, através de um aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o início de um processo anti-dumping relativo às importações, na União, de pneus novos e recauchutados para autocarros ou camiões originários da República Popular da China.
Denúncia de dumping
O aviso surgiu na sequência de uma denúncia apresentada em 30 de Junho de 2017 pela coligação contra as práticas desleais em matéria de importações de pneus, em nome de produtores que representam mais de 45% da produção total da União de pneus novos e recauchutados para autocarros ou camiões.
Em 14 de Outubro de 2017, a Comissão anunciou, através de um aviso, o início de um processo anti-subvenções relativo às importações, na União, de pneus novos e recauchutados para autocarros ou camiões originários da China na sequência da denúncia apresentada.
Segundo o autor da denúncia, o registo é justificado na medida em que o produto em causa está a ser objecto de dumping e de subvenções. As importações a baixos preços estão a causar um prejuízo significativo à indústria da União, dificilmente reparável.
Pode consultar o Regulamento aqui.
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