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UE: Biqueirão, carapau e sardinha isentos de minimis da obrigação de desembarcar

A Comissão Europeia estabeleceu uma isenção de minimis da obrigação de desembarcar relativamente a determinadas pescarias de pequenos pelágicos no mar Mediterrâneo. Está em causa a pesca do biqueirão, da sardinha, da sarda e do carapau.

Segundo o Regulamento Delegado 2018/161 da Comissão, de 23 de Outubro de 2017, o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 procura eliminar gradualmente as devoluções em todas as pescarias da União, através da introdução de uma obrigação de desembarcar as capturas de espécies sujeitas a limites de captura ou a tamanhos mínimos.

Em conformidade com o artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, nas pescarias de pequenos pelágicos, a obrigação de desembarcar aplica-se desde 1 de Janeiro de 2015. No caso da pescaria em questão, o artigo 15.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 habilita a Comissão a adoptar, por meio de um acto delegado, disposições relativas à aplicação, pelo prazo máximo de três anos, da obrigação de desembarcar.

Plano de devoluções

Por sua vez, o Regulamento Delegado (UE) n.o 1392/2014 da Comissão estabeleceu um plano de devoluções para certas pescarias de pequenos pelágicos no mar Mediterrâneo. O plano aplica-se às pescarias de pequenos pelágicos com redes de arrasto pelágico e/ou redes de cerco com retenida (pesca do biqueirão, da sardinha, da sarda e do carapau).

A fim de evitar custos desproporcionados de manipulação das capturas indesejadas, o plano permite a devolução de uma pequena percentagem de capturas de espécies sujeitas a tamanhos mínimos.

Mas, aquele plano de devoluções caducou em 31 de Dezembro de 2017. Além disso, não foram adoptadas medidas destinadas a especificar a isenção de minimis num plano plurianual a partir de 31 de Dezembro de 2017.

Evitar custos desproporcionados

A fim de evitar custos desproporcionados de manipulação das capturas indesejadas, diz a Comissão, é adequado estabelecer uma isenção de minimis, a qual deve aplicar-se nas zonas do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) abrangidas pelo actual plano de devoluções.

Pode ler o Regulamento completo aqui.

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