A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que a pesca da sardinha vai reabrir, a partir do dia 2 de Maio de 2022, segundo o despacho n.º 5126-A/2022 publicado no dia 29 de Abril de 2022. Portugal e Espanha decidiram adoptar um limite de capturas para 2022 de 44.262 toneladas, das quais cerca de 29.400 toneladas para Portugal (66,5 %).
O despacho determina que as 29.400 toneladas de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa, para o ano de 2022, devem ser repartidas entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de Organizações de Produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OPs reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respectivamente, 28.959 toneladas e 441 toneladas.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, não é permitido, em cada dia, descarregar ou colocar à venda sardinha para além dos limites indicados no actual despacho, neles se podendo incluir um máximo de 495 quilos (22 cabazes, quando aplicável) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho.
Assim:
- Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m — 1.080 quilos (48 cabazes, quando aplicável);
- Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m — 2.160 quilos (96 cabazes, quando aplicável);
- Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m — 3.240 quilos (144 cabazes, quando aplicável).
A DGRM é responsável por informar as OP, na primeira segunda-feira de cada mês, das quantidades já utilizadas.
Agricultura e Mar