A Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum do Continente (PEPAC Continente) informa que estão abertas, até 28 de Fevereiro de 2025, as candidaturas ao primeiro período do apoio à tipologia C.2.2.2 “Investimento Produtivo Jovens Agricultores”. A dotação orçamental proposta para o aviso é de 100 milhões de euros, sendo 25 milhões de euros por período de apresentação de candidaturas.
Este aviso, elegível em todo o território continental, terá a duração de um ano, repartido por 4 períodos de apresentação de candidaturas, sem transição de candidaturas entre períodos.
O apoio pretende contribuir para:
- Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
- Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
- Modernização do sector através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.
Podem beneficiar destes apoio:
- As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
- As pessoas colectivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a actividade agrícola no seu objecto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
- 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
- 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
- 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
- 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Alerta o Aviso do PEPAC que não são admissíveis investimentos na instalação de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes.
Por outro lado, não são elegíveis investimentos na área correspondente ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, excluindo o Bloco da Várzea da ribeira de Corte Brique, visando assegurar a segurança hídrica deste Aproveitamento.
Candidaturas
A apresentação das candidaturas efectua-se através da submissão de formulário electrónico disponível no portal da Agricultura, aqui, ou no portal do PEPAC do continente, aqui, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, a efectuar pela Autoridade de Gestão.
Documentos de suporte à candidatura:
- Aviso de Abertura de Candidaturas à Intervenção C.2.2.2 – Investimento produtivo Jovens Agricultores
- Orientação Técnica N.º 14/2024 (Investimento produtivo Jovens Agricultores)
- Orientação Técnica N.º 14/2024 (Investimento produtivo Jovens Agricultores): ANEXOS
- Regulamento de aplicação da intervenção C.2.2.2 – Investimento produtivo jovens agricultores» – Portaria n.º 303-A/2024/1
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