A Associação In Loco, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Acção Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 “Leader”, do PDR 2020, aos seguintes anúncios:
- 10.2.1.4 – Cadeias Curtas e Mercados Locais – componente Cadeias Curtas (de 6 de Janeiro a 6 de Março de 2020)
- 10.2.1.4 – Cadeias Curtas e Mercados Locais – componente Mercados Locais (de 6 de Janeiro a 6 de Março de 2020)
Apoios inserem-se no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Local para o Interior do Algarve Central.
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objectivos:
a) Promover o contacto directo entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
b) Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
As acções elegíveis na componente Cadeias Curtas são as seguintes:
a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
b) Acções de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
c) Desenvolvimento de plataformas electrónicas e materiais promocionais;
d) Acções de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local;
e) Deslocações dos produtores aos mercados locais.
As acções elegíveis na componente Mercados Locais são as seguintes:
a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Acções de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local;
c) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
d) Desenvolvimento de plataformas electrónicas e materiais promocionais.
Apoios entre 50% a 80% do investimento elegível
Os apoios previstos variam entre 50% a 80% do investimento elegível, sob a forma de subvenção não reembolsável. Os investimentos devem estar localizados no território do Interior Algarve Central, que abrange as seguintes freguesias: Guia e Paderne, no Concelho de Albufeira; Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, no Concelho de Faro; Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e Querença, Tôr e Benafim, no Concelho de Loulé; Pechão e Moncarapacho e Fuseta, no Concelho de Olhão; São Brás de Alportel; São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, no Concelho de Silves; Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Luz de Tavira e Santo Estêvão, no Concelho de Tavira.
Os anúncios e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulários, orientações técnicas que incluem as listas de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do Portugal 2020, no PDR 2020, ou no sítio do GAL “Interior do Algarve Central”, aqui.
Esclarecimentos junto do Contact Center do PDR 2020, a contactar através do n.º 800 500 064, ou na Associação In Loco através do telefone 289 840 860 ou do correio electrónico dlbc@in-loco.pt.
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