A pandemia de Covid-19 veio alterar a vida dos comuns cidadãos. E também a dos agricultores que precisam dos apoios comunitários para desenvolverem a sua actividade. Alterações que vieram confundir os beneficiários destes apoios. Por isso, a Autoridade de Gestão do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural compilou uma série de perguntas respostas sobre o assunto, que o agriculturaemar.com aqui transcreve.
Medidas Covid-19
Como irão ocorrer as prorrogações dos prazos de execução das operações, cuja data limite para finalização da execução física e financeira ocorra entre 1 de Março e 15 de Junho de 2020?
Os prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico financeira dos projectos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de Março e 15 de Junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses o prazo para a conclusão dos projectos que cheguem ao seu termo.
Os promotores são informados via sms e será disponibilizada adenda ao Termo de Aceitação, com a indicação das novas datas de fim, de limite para apresentação do último pedido de pagamento e de termo da operação.
Quais as operações não abrangidas pela prorrogação automática referenciada na questão n.º 1?
A prorrogação do prazo de execução não se aplica às operações 2.1.1 (Ações de Formação), 2.1.4 (Ações de Informação), 2.2.2 (Apoio à Criação de Serviços de Aconselhamento), 2.2.3 (Apoio à Formação de Conselheiros das Entidades Prestadoras dos Serviços de aconselhamento), 5.1.1 (Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores) e 5.2.1 (Interprofissionais), uma vez que o prazo de conclusão constitui critério de elegibilidade, não é possível a prorrogação. Refira-se contudo, que nenhuma destas operações tem projectos a concluir no período referido, pelo que não são prejudicados pela não prorrogação automática.
Para operações cujo prazo de execução termine após 15 de Junho de 2020, como podem ser prorrogados os prazos de execução?
A actualização de datas de conclusão dos investimentos podem ser requeridas junto da AG do PDR 2020, no Balcão do Beneficiário do SI PDR2020, no estrito cumprimento das regras fixadas na OTG 9/2018.
Ao abrigo da Nota Informativa FDER – 00010/2019, de 01-08-2019, no quadro de delegação de competências da AG PDR 2020, o IFAP pode excepcionalmente prorrogar a data de conclusão dos trabalhos até ao prazo máximo de 6 meses, para além da data de conclusão de trabalhos autorizada pela AG PDR 2020 e constante do Termo de Aceitação. Esta prorrogação é realizada no sistema de informação do IFAP.
Podem ser apresentados pedidos de pagamento intercalares?
É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respectivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica.
Podem ser apresentados pedidos de pagamento intercalares, para operações cujo prazo de execução foi prorrogado por recurso a um PALT de datas excepcional, sujeito à condição de apresentação de um único e último pedido de pagamento?
Sim, também nestas situações é autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respectivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica.
Como irão ocorrer as prorrogações dos prazos de execução das operações, cuja data de início da execução física e financeira ocorra entre 1 de Março e 15 de Junho de 2020?
Os prazos de execução contratualmente definidos para início da execução físico financeira dos projectos, cuja respectiva data ocorra entre 1 de Março e 15 de Junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses.
Os promotores são informados via notificação disponibilizada no Sistema de Informação (SI) do PDR 2020, com a indicação das novas datas de início, constituindo estas o limite para apresentação do primeiro pedido de pagamento.
Tenho um projecto aprovado do PDR 2020 no âmbito da operação 1.0.1 – Grupos Operacionais no âmbito do qual tinha previsto a organização da realização de um seminário para o próximo mês de Maio, que por razão derivada das medidas do Covid-19 tem de ser cancelado. Já foi feita a despesa com o aluguer do espaço e a aquisição de material de divulgação. Estas despesas são elegíveis?
Sim. Por forma a dar resposta a situações pontuais de despesas que possam ter ocorrido com a organização de eventos cancelados ou adiados por motivo das medidas relativas ao Covid-19, está prevista a possibilidade de os beneficiários apresentarem essas despesas, que de forma comprovada foram realizadas, em pedidos de pagamento submetidos a reembolso.
Tenho um projecto aprovado do PDR 2020 no âmbito da operação da Cooperação do LEADER que previa a participação numa reunião no estrangeiro com os parceiros do projecto, mas que foi cancelada por motivo das medidas COVID 19. Já foram adquiridos os bilhetes de avião e o pagamento do hotel. Estas despesas são elegíveis?
Sim. Por forma a dar resposta a situações pontuais de despesas que possam ter ocorrido com a participação em eventos cancelados ou adiados por motivo das medidas relativas ao Covid-19, está prevista a possibilidade de os beneficiários apresentarem essas despesas, que de forma comprovada foram realizadas, em pedidos de pagamento submetidos a reembolso.
Agricultura e Mar Actual