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PDR 2020. Candidaturas ao apoio a investimentos para disponibilidades hídricas podem ser feitas até 6 de Maio

A Autoridade Gestora do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural informa que o prazo para submissão das candidaturas à Operação 3.2.2. “Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola — Territórios vulneráveis ao perigo de incêndio” ao abrigo do pacote Next Generation, foi prorrogado para o próximo dia 6 de Maio. Este apoio, destinado ao território continental tem uma dotação orçamental total é de 15 milhões de euros.

“Sendo elegíveis neste anúncio, entre outros, investimentos específicos para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, com esta prorrogação acompanha-se o prazo de candidatura do concurso que abrimos no passado dia 4 de Março, no âmbito da mesma Operação e do mesmo pacote Next Generation, para o financiamento destes pequenos investimentos nas explorações agrícolas fora destes territórios, de forma a estender estes apoios a todo o território de Portugal continental”, refere a Autoridade Gestora do PDR 2020.

Segundo o Anúncio 12/3.2.2/2022, este apoio destina-se à recuperação de reservas de água nas explorações para a actividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.

Mas tem também como objectivos e prioridades visadas:

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das actividades associadas aos recursos endógenos;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola;
  • Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
  • Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
  • Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infra-estruturas como cercas, acessos e bebedouros.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Anúncio da Operação aqui.

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