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Guerra na Ucrânia deixa conserveiras sem óleo de girassol. DGAV autoriza alterações de rotulagem

A invasão da Ucrânia pela Rússia está a ter cada vez mais impactos na economia portuguesa. E já está a condicionar de forma significativa o abastecimento nacional de óleo de girassol, que a indústria terá de substituir por outro ingrediente.

De forma a evitar o descarte do material de embalagem e rotulagem existente, sem comprometer a informação aos consumidores sobre a substituição de matérias-primas, a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária autorizou a adopção de medidas excepcionais direccionadas à rotulagem dos géneros alimentícios. As novas regras entram em vigor hoje, 16 de Março.

Estas medidas têm carácter temporário e serão comunicadas aos serviços competentes da Comissão Europeia e a todos os Estados-membros.

No Despacho n.º 29/G/2022, a DGAV refere que “os óleos vegetais, em particular o óleo de girassol, são ingredientes vastamente utilizados pela indústria nacional, não só na produção de conservas, como também noutros bens alimentares”, acrescentando que “Portugal não é auto-suficiente na produção de óleo de girassol, pelo que depende de mercados externos, nomeadamente da Ucrânia, de forma a garantir um abastecimento adequado às necessidades nacionais”.

Assim, “face à situação de conflito existente na Ucrânia, e na impossibilidade da manutenção deste circuito comercial, a indústria alimentar é obrigada a adequar as suas formulações de forma a substituir o óleo de girassol, de entre outros, por outro ingrediente”.

Alterações

Adianta o Despacho n.º 29/G/2022 que, assim, os operadores da cadeia alimentar estão autorizados a corrigir a informação da rotulagem relativa aos ingredientes, preservando a embalagem existente, informando o consumidor dessa substituição:

• através de etiquetas autocolantes ou de impressão por inkjet junto à marcação do lote e da data de durabilidade mínima – com a indicação de que o género alimentício contém outro óleo vegetal “óleo de girassol substituído por…”;

• por outra forma, designadamente uma das previstas no Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de Junho, que garanta a transmissão desta informação em qualquer suporte disponível junto do género alimentício e que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor.

Nos casos de substituição por ingredientes potencialmente alergénicos (ex. óleo de soja ou óleo de amendoim), deve existir um destaque para esta substituição como garante de preservação da saúde publica.

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