Os beneficiários dp PDR 2020 com compromissos iniciados em 2015, no âmbito das Acções 7.1 “Agricultura biológica” e 7.2 “Produção integrada”, terão que concluir as acções de formação específica a que estão obrigados pela regulamentação em vigor, até ao dia 30 de Abril do corrente ano.
Este prazo excepcional decorre da Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de Dezembro, que introduz alterações à legislação em vigor para estas medidas e que poderá consultar aqui (ver nº2, do artigo 26º, da Portaria nº 25/2015, de 9 de Fevereiro, alterada pelo artigo 3º, da Portaria nº 338-A/2016).
Agricultura e Mar Actual