O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) entregou na Assembleia da República um Projecto de Lei que defende o regime de definição e adopção de procedimentos de emergência após a ocorrência de incêndios de grande dimensão.
A ser aprovado no Parlamento, o documento determina que as medidas definidas, a desenvolver nas situações de pós-incêndio, são aplicadas em todos os incêndios a que corresponda uma área ardida superior a 100 hectares.
Segundo o Projecto de Lei n.º 261/XV/1.ª, as medidas que devem ser tomadas de forma a garantir a recuperação e salvaguarda dos terrenos afectados pelos incêndios e a reposição das respectivas condições de produção, e os respectivos protocolos de execução, são objecto de definição pelo Governo, através de decreto regulamentar que inclui, nomeadamente, os seguintes aspectos:
- A estabilização dos solos e a estabilidade de vertentes;
- A retirada do material lenhoso ardido e armazenamento da madeira em condições adequadas de segurança e de manutenção do seu estado;
- A reposição da cobertura vegetal do solo;
- O controlo de infestantes e espécies exóticas e prevenção da regeneração descontrolada de espécies florestais indesejadas;
- A protecção e estabilização das margens dos cursos de água promovendo a recuperação de galerias ripícolas;
- A intervenção de emergência para a apicultura, nos casos em que a situação se coloque;
- A reflorestação das áreas afectadas.
Explica o Grupo Parlamentar do PCP que “a ocorrência de grandes incêndios dos quais resultam extensas áreas queimadas levanta um conjunto de problemas ambientais e de reposição de potencial produtivo que devem ser tratados de forma cuidada e devidamente enquadrada do ponto de vista técnico”.
E acrescenta que “nas diversas visitas que o Grupo Parlamentar do PCP realizou às zonas devastadas pelos incêndios de 2017 e 2018 foi possível constatar que muitas acções urgentes de salvaguarda dos terrenos, de estabilidade de vertentes, de protecção das linhas de água e de reposição de condições de produção continuam por executar, acarretando passivos ambientais cuja regeneração é fundamental”.
Ainda segundo o Projecto de Lei n.º 261/XV/1.ª, “sem a adopção de medidas de estabilização do solo e de contenção e consolidação de vertentes e de regeneração das galerias ripícolas ao longo das margens dos cursos de água, a exposição dos terrenos nus à acção do vento e da chuva provoca a sua erosão e a ocorrência de desabamentos que, para além de acarretarem perda de recursos e maior degradação das condições ambientais, podem ainda constituir risco para pessoas e bens”.
Agricultura e Mar