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Pasteleiro? Já viu as regras do uso de ovos? A DGAV tem um guia de orientação

As actividades de pastelaria e de fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação, constituem casos particulares porque pode estar envolvido o uso de géneros alimentares de origem animal não transformados ou transformados.

“Referimo-nos, em concreto, aos ovos e aos ovoprodutos”. É disto que fala a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária no seu Guia de Orientação sobre a aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar.

Os estabelecimentos onde se exercem estas actividades carecem de aprovação se forem utilizados ovos no processo de fabrico e estão isentos de aprovação se forem usados ovoprodutos, sabia?

Como?

Se forem usados ovos, mas os géneros alimentícios produzidos se destinarem exclusivamente ou maioritariamente ao fornecimento do consumidor final pelo operador, sendo o fornecimento de outros operadores uma actividade marginal, localizada e restrita, o estabelecimento não carece de aprovação.

O uso de ovos tem como implicação a necessidade de cumprimento das regras de eliminação de subprodutos, no que diz respeito às cascas de ovos.

Ver também:

DGAV lança guia de orientação de aprovação de estabelecimentos do sector alimentar

Fabrica géneros alimentícios em casa? Saiba aqui as regras da DGAV

Pode aceder ao Guia de Orientação aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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