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PAN quer obrigar superfícies comerciais com mais de 1.000 m² a terem áreas específicas para a venda a granel

A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, pretende que o “sistema de compra e venda a granel deixe de ser a excepção e passe a ser a regra”, pretendendo que “as superfícies comerciais com mais de 1.000 m² passarão a estar obrigadas a ter áreas específicas para a venda a granel”, a partir de 1 de Janeiro de 2026.

Assim, entregou na Assembleia da República um Projecto de Lei no sentido de aprovar o “regime jurídico aplicável à compra e venda a granel de produtos alimentícios e não-alimentícios”, através do qual se eliminam “as restrições que impedem a compra e venda de certos alimentos a granel (como o arroz ou as massas)”. “Com este regime as superfícies comerciais com mais de 1.000 m² passarão a estar obrigadas a ter áreas específicas para a venda a granel e a tornar mais acessíveis aos consumidores os produtos sem embalagem, podendo fazê-lo com sistemas de atendimento assistido ou de self-service”.

“Com este regime estes estabelecimentos comerciais passarão também a ter de assegurar aos consumidores alternativas reutilizáveis de embalamento aos seus clientes, seja através da introdução de um sistema partilhado de reutilização que implique um incentivo à devolução, seja pela criação de bancos partilhados de recipientes”, realça o Projecto de Lei 273/XVI/1.

Realça a deputada única do PAN que o partido “quer assegurar uma transição suave e sustentável para este novo modelo, pelo que propõe que estas novas obrigações apenas entrem em vigor a 1 de Janeiro de 2026 e que o Governo crie um sistema de incentivos à inovação e evolução da venda a granel e à abertura de estabelecimentos que se dediquem exclusiva ou maioritariamente ao granel, privilegiando o pequeno comércio e os territórios que não tenham este tipo de estabelecimentos”.

Segundo Inês de Sousa Real, “este é um regime não limitado à venda a granel de produtos alimentares, pelo que com a obrigatoriedade prevista nesta Lei é aberta a porta à introdução generalizada dos sistemas de compra e venda a granel nos sectores da cosmética e dos produtos de limpeza”.

Para aquela deputada, “a compra e venda a granel, ao permitir ao consumidor um maior planeamento das suas compras e um consumo mais responsável, apresenta-se como sendo um instrumento fundamental que consegue simultaneamente fortalecer os direitos dos consumidores e promover a sustentabilidade ambiental”.

“Fortalecem-se os direitos dos consumidores porque se assegura uma oferta mais personalizada e ajustada às necessidades de cada um, que permite uma melhor gestão do orçamento familiar com inequívocos ganhos ao final de cada mês – já que, em alguns produtos, as diferenças de preço são significativas”, frisa a deputada única do PAN.

Pode ler o Projecto de Lei 273/XVI/1 aqui.

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