O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural anunciou que vai ser assegurado o apoio mínimo de 500 euros aos pequenos agricultores, no âmbito da Política Agrícola Comum da União Europeia. Luís Capoulas Santos discursava na sessão comemorativa do 38.º aniversário da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), em Coimbra.
O Governo conseguiu estabelecer junto da Comissão Europeia, pela primeira vez, um pagamento mínimo de 500 euros, no âmbito do apoio chamado pagamento único, que é calculado em função da dimensão das propriedades agrícolas, explicou Capoulas Santos, acrescentando que o objectivo é “beneficiar a pequena agricultura”.
“Enquanto antes, havia agricultores que recebiam 70, 80, 90, 100, 120 euros (…), a partir de agora nenhum agricultor, que esteja no pagamento único, recebe menos de 500 euros”, disse o Ministro.
Esta medida entra imediatamente em vigor, mas há condições para, “já nesta campanha” Portugal aumentar este valor em 20%, isto é, “passar esse pagamento mínimo de 500 para 600 euros”, acrescentou, referindo-se às negociações que decorrem com a Comissão Europeia.
“Este aumento de 20% vai ser retirado àqueles que recebem mais”, referiu Capoulas Santos, sublinhando que se trata de redistribuir verbas comunitárias, de “tirar de um lado e pôr noutro”.
Montante por hectare
Vai também ser alterado o montante pago por cada hectare de exploração agrícola, de modo a que os proprietários recebam mais por cada um dos primeiros cinco hectares e menos por cada hectare, à medida que a dimensão da propriedade aumenta.
O pagamento médio por hectare em Portugal não atinge os 200 euros, mas vai ser “aumentado em 50% o pagamento por hectare dos primeiros cinco hectares”, referiu o ministro. Refira-se que os pequenos agricultores representam mais de 70% do sector.
A partir deste dimensão o valor pago por hectare baixa de forma progressiva e o apoio global terá um limite máximo de 300 mil euros para o valor das ajudas aos maiores agricultores, explicou Capoulas Santos. Na União europeia não há tectos fixados para apoio aos agricultores, mas passará a haver em Portugal.
Contudo, “por força dos regulamentos, esta medida só poderá entrar em execução na campanha seguinte, uma vez que tem de ser comunicada à Comissão Europeia até 1 de Agosto” e só poderá ser aplicada depois da autorização da Comissão, explicou Capoulas Santos.
Agricultura e Mar Actual