O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o Regulamento (UE) n.º 2018/866, vem determinar que os montantes dos pagamentos directos, incluindo o POSEI, superiores a 2.000 euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano civil de 2018, serão deduzidos em 1,422184%, independentemente da data em que são efectuados.
Disciplina Financeira
De acordo com o princípio da Disciplina Financeira, referido no artigo 26º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, os montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos directos da Política Agrícola Comum devem respeitar os limites máximos anuais fixados no Regulamento (UE) n.º 1311/2013.
Com este objectivo, explicam os responsáveis pelo IFAP, sempre que as previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido deverá ser fixado um ajustamento dos pagamentos directos.
Taxa de ajustamento
Uma vez que as previsões relativas aos pagamentos directos e às despesas relacionadas com o mercado, constantes do projecto de orçamento da Comissão para 2019, indicaram a necessidade de disciplina financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos directos, afirma o IFAP.
Pode consultar os documentos citados aqui:
Regulamento (UE) n.º 1306/2013
Regulamento (UE) n.º 1311/2013
Agricultura e Mar Actual
Como posso ficar incrita para trabalhar
Boa noite.
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