O Relatório do Orçamento do Estado para 2020, na sua parte dedicada aos “Recursos geológicos e mineiros”, reconhece que Portugal “detém uma grande diversidade geológica, sendo rico em recursos minerais”.
E diz que a actividade mineira, “sobretudo quando integrada numa estratégia industrial mais vasta, constitui uma oportunidade para a economia das regiões onde se insere, como factores potencializadores da valorização do território, do combate à desertificação e criação de emprego”. Por isso, pretende apoiar o desenvolver um cluster em torno dos minerais de lítio.
Para o Governo, o conhecimento, conservação e valorização dos recursos geológicos existentes, sejam depósitos minerais (minas), massas minerais (pedreiras), recursos geotérmicos e águas minerais naturais, minero-industriais e de nascente, estão enquadrados em estratégias concertadas de sustentabilidade nos domínios económico, social e ambiental, de modo a optimizar a utilização destes numa óptica integrada de planeamento territorial que privilegie a coexistência de actividades, o interesse das regiões e cumprimento dos instrumentos de gestão territorial.
Entre as principais medidas e objectivos a concretizar nesta área em 2020, encontram-se:
- Regulamentar a Lei de Bases dos Recursos Geológicos (Lei nº 54/2015, de 22 de Junho) no que respeita aos depósitos minerais (revogando o Decreto Lei n.º 88/90, de 16 de Março), consagrando no ordenamento jurídico português os princípios do Green Mining, que dá prioridade à eficiência e sustentabilidade energética, hídrica e dos materiais de todos os novos projectos mineiros em Portugal;
- Lançar o concurso público para atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais de lítio e minerais associados, para nove áreas do território nacional, que se encontra a ser preparado de forma a assegurar uma exploração sustentável das reservas de lítio existentes no nosso País, tem por objectivo desenvolver um cluster em torno deste recurso, que permita dar passos significativos e determinantes na cadeia de valor, ultrapassando as operações de mera extracção e concentração, para investir também na metalurgia e em actividades de maior valor acrescentado no âmbito da indústria de baterias;
- Dar continuidade ao programa de remediação ambiental das antigas áreas mineiras abandonadas e degradadas de inegável interesse público, aprovado em 2001 e renovado até 2022 pelas RCM n.º 81/2015 e n.º 26/2017, com o objectivo de debelar e resolver uma das principais origens de impactes no território associada a antigos trabalhos mineiros que, durante largas décadas, se constituíram como fontes de contaminação ou de insegurança para as populações residentes na envolvente dessas áreas.
Agricultura e Mar Actual