A proposta de Orçamento do Estado para 2017 cria uma contribuição sobre cartuchos de múltiplos projécteis cujo material utilizado contenha chumbo. A contribuição sobre as munições é de 0,02 euros por cada unidade de munição. A contribuição insere-se no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo.
As receitas resultantes da cobrança da contribuição sobre munições são afectas ao Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade. O produto de tais receitas deve reverter para acções que visam a promoção da actividade cinegética, designadamente, para projectos orientados de maneio de habitats, promoção de espécies presa, monitorização de espécies cinegéticas ameaçadas.
Serão sujeitos passivos da contribuição os produtores ou importadores de munições com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes de munições a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado membro da União Europeia ou nas Regiões Autónomas.
“Constitui facto gerador da contribuição a produção, a importação e a aquisição intra-comunitária de munições”, lê-se na proposta governamental. A contribuição sobre as munições é exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo, considerando-se introdução no consumo a alienação de munições pelos sujeitos passivos.
Estão isentos da contribuição as munições que:
a) Sejam objecto de exportação pelo sujeito passivo;
b) Sejam expedidos ou transportados para outro Estado membro da União Europeia pelo sujeito passivo ou por um terceiro, por conta deste;
c) Sejam expedidos ou transportados para fora do território de Portugal continental.
A contribuição terá de ser paga até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a exigibilidade da contribuição.
Agricultura e Mar Actual