Os novos níveis de referência para a presença de acrilamida em géneros alimentícios deverão entrar em vigor até ao fim do segundo trimestre de 2018. O Regulamento que estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios foi aprovado no Comité Permanente – Secção Novos Alimentos e Segurança Toxicológica da Cadeia Alimentar de 19 de Julho.
Explica a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária que a acrilamida é um composto orgânico de baixo peso molecular, que se forma a partir dos constituintes asparagina e açúcares, que ocorrem naturalmente em determinados géneros alimentícios, quando estes são preparados a temperaturas normalmente superiores a 120°C e com humidade baixa.
Forma-se principalmente em géneros alimentícios cozidos no forno ou fritos, ricos em hidratos de carbono, nos quais as matérias-primas contêm os seus precursores, como é o caso dos cereais, das batatas e dos grãos de café.
Medidas a tomar pelos operadores
De acordo com este Regulamento (aqui), os operadores do sector alimentar devem implementar medidas que permitam reduzir o teor de acrilamida nos géneros alimentícios e realizar a monitorização da contaminação em acrilamida nos alimentos produzidos, de forma a verificar que as medidas tomadas foram eficazes.
Quando os níveis de referência “benchmark” forem excedidos, os operadores das empresas do sector alimentar, devem rever as medidas de atenuação aplicadas e ajustar os processos e controlos, tendo em vista alcançar teores de acrilamida tão baixos quanto razoavelmente possível e inferiores aos níveis de referência estabelecidos no anexo IV.
Ao fazê-lo, os operadores das empresas do sector alimentar, devem ter em conta a segurança dos géneros alimentícios, as condições específicas de produção e geográficas ou as características do produto.
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