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Seca altera percentagens mínimas de alimentos em matéria seca para gado

A situação de seca em que se encontra Portugal continental levou à suspensão, temporária, da aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada de animais, e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção.

Segundo o Despacho Conjunto n.º 1/2017, da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e da DGADR – Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, “sem prejuízo dos compromissos a que os produtores estão obrigados no âmbito da Portaria n.º 25/2015, de 9 de Fevereiro, as Normas de Produção Integrada Animal referem que a percentagem mínima de alimentos (em matéria seca), que terá que ser utilizada em produção integrada é de 55% no primeiro ano, 65% no 2º ano e 75% no 3º ano e seguintes”.

Resulta ainda das referidas Normas de Produção Integrada Animal que, “excepcionalmente, poderá ser considerada a alteração temporária destas percentagens, quando por condições climatéricas adversas, oficialmente reconhecidas, não tenha sido possível assegurar as quantidades de alimentos necessários, certificados em produção integrada”, acrescenta o documento.

Situação de seca severa

O documento realça ainda que o Despacho n.º 6097/2017 do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, que criou a Comissão de Acompanhamento da Seca 2017 refere “que a situação de seca meteorológica, em Portugal continental, tem revelado um gradual agravamento, com impactos relevantes no sector agrícola”, e que “de acordo com o índice meteorológico de seca PDSI (Palmer Drought Index), mantém-se a situação de seca em Portugal continental, verificando -se um aumento das áreas nas classes de seca severa e extrema”, e que “de acordo com dados reportados a Junho, cerca de 3 % do território continental estava em seca fraca, 16 % em seca moderada e 68 % em seca severa, manifestando -se já seca extrema em 12 % do território”.

Realce-se que, com efeitos a 30 de Junho de 2017, o Ministério da Agricultura reconhece a existência de uma situação de seca severa (agrometeorológica) no território continental, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na actividade agrícola.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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