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Novas regras de rotulagem do mel entram em vigor a 1 de Julho

As regras de rotulagem do mel mudaram. A partir de 1 de Julho, há a obrigatoriedade de, no mel embalado em território nacional, e que seja obtido por misturas de méis de vários países de origem, ser explicitado nos respectivos rótulos os países de origem de cada fracção da mistura.

As regras são alteradas pelo Decreto-Lei nº 2/2021, que explica que “considerando a preocupação de garantir a estreita relação entre a qualidade do mel e a sua origem, através da completa e adequada informação a prestar aos consumidores, afastando potenciais casos de indução em erro destes relativamente à qualidade do produto, opta-se por exigir uma informação uniforme, transparente, detalhada e fidedigna sobre a origem do mel, de forma a possibilitar ao consumidor uma escolha informada”.

O mesmo diploma prevê ainda que caso o mel seja originário de um ou vários Estados-membros ou países terceiros, em substituição da indicação dos países de origem, seja utilizada uma das seguintes menções: ‘Mistura de méis UE’; ‘Mistura de méis não UE’; ‘Mistura de méis UE e não UE’.

Assim, no mel embalado em território nacional, deixa de ser possível substituir a indicação do país ou países de origem, pelas menções acima indicadas. Neste caso, o rótulo do mel tem obrigatoriamente de indicar o(s) nome(s) do país ou países onde o mel foi colhido. Regras que entram em vigor no dia 1 de Julho de 2021.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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