O Governo já aprovou o regime para novas centrais de biomassa florestal, o qual está em vigor desde 13 de Junho. E decidiu que a potência ainda disponível, de 50 MW, é atribuída às câmaras municipais. Tudo para dinamizar a floresta e lutar contra os incêndios, diz o Executivo.
A potência de injecção a atribuir a cada município terá de ser solicitada à Direcção-Geral de Energia e Geologia, dentro dos limites máximos definidos, no intuito de prevenir a instalação de unidades produtivas de grande dimensão, devendo ser privilegiadas unidades de auto-subsistência ou de pequena dimensão, numa escala mais local. E as centrais licenciadas podem beneficiar de medidas de apoio à venda da electricidade.
O Decreto-Lei n.º 64/2017 explica que, no âmbito do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), o Governo lançou, em 2006, procedimentos de concurso público “visando a construção e exploração de centrais dedicadas a biomassa florestal residual abrangendo uma potência total de injecção na rede de 100 MW, a localizar em áreas de rede escolhidas numa óptica de sustentabilidade do abastecimento do recurso florestal e risco de incêndio”.
Mas, esta potência não chegou a ser totalmente mobilizada pela iniciativa privada ficando por instalar uma percentagem na ordem dos 50% da potência de injecção então colocada a concurso e que “agora importa atribuir, reconhecendo, assim, o contributo que estas centrais podem ter para a dinamização do mercado dos sobrantes florestais e indirectamente o fomento das boas práticas de gestão e exploração florestal sustentável, e ainda a economia local”, objectivos que integram os eixos da política florestal do Programa do XXI Governo Constitucional, na vertente do “reforço do ordenamento florestal e da produtividade das principais fileiras silvo-industriais” e da “primazia da protecção da floresta face aos incêndios”.
Assim, diz o diploma, compreendendo “o papel que os municípios devem ter na dinamização deste esforço, o presente decreto-lei atribui as potências disponíveis às câmaras municipais dos concelhos que forem seleccionados para acolher as novas centrais, cuja escolha deve assentar principalmente na prossecução do objectivo fundamental de defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais, e do combate aos incêndios, sem prejuízo da necessidade de acautelar a disponibilidade de capacidade de recepção da potência de injecção”.
Floresta ocupa 35% do continente
Aquele decreto-lei acrescenta que os espaços florestais ocupam cerca de 35% do território continental e são fornecedores de diversos produtos essenciais para actividades industriais como a pasta e papel, cortiça e mobiliário, contribuindo para gerar 2% do PIB, 12 mil postos de trabalho directos, 8% do PIB industrial e 5,6% das exportações, havendo estimativas que apontam para 2.907 milhões de euros, o valor da floresta portuguesa, segundo as contas nacionais do Instituto Nacional de Estatística, relativas a 2014.
Adianta o diploma que os incêndios florestais “colocam em causa esta riqueza afectando a sustentabilidade de 64% do território coberto por florestas e matagais. No intervalo 1980-2006 e segundo dados oficiais, foram consumidos por incêndios florestais mais de 3 milhões de hectares. A área ardida durante os últimos anos foi ainda mais expressiva da devastação da floresta”.
Assim, considera o Governo, os incêndios “são, portanto, não só um problema da política florestal e da sustentabilidade desta mas também uma preocupação da protecção civil na dupla vertente da defesa da integridade física das populações e igualmente da preservação dos seus meios de subsistência e bens patrimoniais”.
Agricultura e Mar Actual