O novo Código da Propriedade Industrial (CPI) de Moçambique está aprovado e entrou em vigor no dia 30 de Março de 2016, estabelecendo o regime especial de protecção de direitos da propriedade industrial e define os direitos e obrigações emergentes da sua concessão e registo, incluindo os mecanismos de fiscalização e as sanções que resultam da sua violação.
Esta mudança foi feita com vista à promoção da inovação, transferência e disseminação de tecnologia e protecção dos consumidores, e revogação do anterior Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto n.º 4/2006, de 12 de Abril, e do Regulamento das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas, aprovado pelo Decreto n.º 21/2009, de 3 de Junho.
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