Dias 9 e 10 de Abril de 2021. Várias freguesias dos concelhos do Fundão e de Castelo Branco foram afectados por chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo. Provocaram significativos prejuízos nas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, pêssego, damasco e ameixa, e na cultura da vinha.
O Governo, através do Ministério da Agricultura, já disse que apoia aqueles agricultores até ao montante máximo de 60 euros por hectare de área afectada. Mas, no Despacho Normativo n.º 14/2021, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, fica bem claro que o “apoio do Governo”, tem de ser também pago pelos municípios do Fundão e de Castelo Branco.
“O financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura e os municípios do Fundão e de Castelo Branco”, refere o Despacho assinado por Rui Martinho. Os apoios serão enquadrados como auxílios de minimis ao sector agrícola, de acordo com a Comissão Europeia. Trata-se de auxílio estatal, de ajudas de reduzido valor concedidas a uma empresa, não sendo por essa razão susceptíveis de afectar de forma significativa o comércio e a concorrência entre Estados-membros.
Quanto vão pagar as Câmaras?
Segundo o Regulamento (UE) 2019/316, da Comissão Europeia, de 21 de Fevereiro, o “montante total dos auxílios de minimis concedidos por Estado-membro a uma empresa única não pode exceder 20.000 euros em qualquer período de três exercícios financeiros”.
Ora, o apoio do Governo foi fixado até ao montante máximo de 60 euros por hectare de área afectada, e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e ou produtos fitofarmacêuticos, num montante máximo global que não pode exceder 30.000 euros. Fica a pergunta, já enviada ao Ministério da Agricultura pelo agriculturaemar.com, quanto vão pagar os municípios neste apoio do Governo?.
O Despacho refere que “as chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo (…) provocaram significativos prejuízos”, sem os quantificar.
Mas, salienta que “face a este contexto de excepcional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afectadas”.
Candidaturas até 31 de Julho
O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de Julho de 2021, junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das facturas de aquisição dos produtos e dos documentos de identificação das parcelas de vinha e pomares onde se registaram estragos.
Agricultura e Mar Actual