A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que informa que foi aprovado, a 27 de Fevereiro de 2020, a alteração do intervalo de segurança do medicamento veterinário Indigest 100 mg/ml Solução Injectável, com o número de Autorização de Introdução no Mercado (AIM ) 645/01/13NFVPT e cujo titular é a empresa Calier Portugal, com sede em Sintra.
O intervalo de segurança foi alterado para:
- carne e vísceras: 0 dias
- leite: 0 dias
Medicamento
Indigest 100 mg/ml Solução injectável para equinos, bovinos, suínos, ovinos, caprinos e cães.
Composição:
Cada ml contém:
- Substância activa:
Membutona 100 mg
Excipientes:
Clorocresol 2 mg
Metabisulfito de sódio (E 223) 2 mg
Ácido edético 2 mg
Espécies-alvo: bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equinos e cães.
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