Os formandos fuzileiros procuram “ultrapassar a última e mais exigente prova do curso, com a realização do exercício Mar Verde, que é o exercício final do curso”, revela a Marinha Portuguesa em comunicado.
O exercício teve início esta segunda-feira e irá terminar no dia 16 de Setembro. Nesta prova final pretende-se avaliar e consolidar as matérias teórico-práticas abordadas ao longo do curso de Fuzileiros.
10 dias de exercício
Durante os 10 dias de exercício, os jovens militares estão em avaliação nas áreas de tiro de combate, patrulhas de reconhecimento e de combate, operações ofensivas e defensivas, embarque e desembarque em costa aberta, assalto anfíbio, incursão anfíbia e patrulhas ribeirinhas.
No dia 15 de Setembro tem início a mítica prova dos 50 Km, que terá início às 18 horas na Praia do Albarquel e irá terminar com a chegada à Escola de Fuzileiros, no que representa o fim do exercício e o alcançar do objectivo para estes 40 jovens, no total, dos cursos de formação de oficiais e do curso de formação de praças: ser Fuzileiro e conquistar a tão desejada boina azul ferrete.
Fuzileiros
Os Fuzileiros têm a sua origem na mais antiga Força Militar permanente em Portugal. Estão incumbidos em promoverem o aprontamento, o apoio logístico e administrativo das Forças, Unidades e meios operacionais que lhe estejam atribuídos. Constituem a Força-Tarefa de natureza anfíbia, caracterizada por grande flexibilidade, mobilidade, poder de combate e com capacidade para projectar poder em terra.
Como Corpo de Forças Especiais, são-lhe incumbidas missões específicas, que obrigam a uma prontidão operacional permanente, razão pela qual os Fuzileiros têm um treino técnico-militar bastante especializado e exigente, nomeadamente:
- Participar em operações anfíbias, conjuntas e/ou combinadas, integrando Forças nacionais, multinacionais ou NATO, na defesa do Território Nacional ou dos interesses Portugueses no estrangeiro;
- Efectuar operações de assistência humanitária, protecção e/ou evacuação de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, bem como de manutenção, imposição e consolidação da paz, de forma autónoma ou integrando outras forças;
- Executar ou colaborar, com outros agentes do Estado, em operações de combate ao tráfico de droga, pirataria marítima, contra terrorismo e crime organizado;
- Colaborar em tarefas decorrentes do apoio a autoridades civis, nomeadamente em situações de catástrofe, calamidade ou acidentes graves;
- Colaborar em tarefas decorrentes de protocolos de cooperação bi ou multilateral, nomeadamente com os países lusófonos, no âmbito da cooperação técnico-militar;
- Colaborar com Forças dos outros ramos das Forças Armadas e Forças de Segurança.
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