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Marinha. Quarenta jovens enfrentam prova final para se tornarem Fuzileiros

Os formandos fuzileiros procuram “ultrapassar a última e mais exigente prova do curso, com a realização do exercício Mar Verde, que é o exercício final do curso”, revela a Marinha Portuguesa em comunicado.

O exercício teve início esta segunda-feira e irá terminar no dia 16 de Setembro. Nesta prova final pretende-se avaliar e consolidar as matérias teórico-práticas abordadas ao longo do curso de Fuzileiros.

10 dias de exercício

Durante os 10 dias de exercício, os jovens militares estão em avaliação nas áreas de tiro de combate​, patrulhas de reconhecimento e de combate, operações ofensivas e defensivas, embarque e desembarque em costa aberta, assalto anfíbio, incursão anfíbia e patrulhas ribeirinhas.

No dia 15 de Setembro tem início a mítica prova dos 50 Km, que terá início às 18 horas na Praia do Albarquel e irá terminar com a chegada à Escola de Fuzileiros, no que representa o fim do exercício e o alcançar do objectivo para estes 40 jovens, no total, dos cursos de formação de oficiais e do curso de formação de praças: ser Fuzileiro e conquistar a tão desejada boina azul ferrete.

Fuzileiros

Os Fuzileiros têm a sua origem na mais antiga Força Militar permanente em Portugal. Estão incumbidos em promoverem o aprontamento, o apoio logístico e administrativo das Forças, Unidades e meios operacionais que lhe estejam atribuídos. Constituem a Força-Tarefa de natureza anfíbia, caracterizada por grande flexibilidade, mobilidade, poder de combate e com capacidade para projectar poder em terra.

Como Corpo de Forças Especiais, são-lhe incumbidas missões específicas, que obrigam a uma prontidão operacional permanente, razão pela qual os Fuzileiros têm um treino técnico-militar bastante especializado e exigente, nomeadamente:

  • ​​Participar em operações anfíbias, conjuntas e/ou combinadas, integrando Forças nacionais, multinacionais ou NATO, na defesa do Território Nacional ou dos interesses Portugueses no estrangeiro;
  • Efectuar operações de assistência humanitária, protecção e/ou evacuação de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, bem como de manutenção, imposição e consolidação da paz, de forma autónoma ou integrando outras forças;
  • Executar ou colaborar, com outros agentes do Estado, em operações de combate ao tráfico de droga, pirataria marítima, contra terrorismo e crime organizado;
  • Colaborar em tarefas decorrentes do apoio a autoridades civis, nomeadamente em situações de catástrofe, calamidade ou acidentes graves;
  • Colaborar em tarefas decorrentes de protocolos de cooperação bi ou multilateral, nomeadamente com os países lusófonos, no âmbito da cooperação técnico-militar;
  • Colaborar com Forças dos outros ramos das Forças Armadas e Forças de Segurança.

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