As empresas portuguesas com processos de internacionalização em Angola, podem contar com uma nova linha de crédito protocolada pelo IAPMEI, PME Investimentos, Garantia Mútua e um conjunto de 18 bancos a operar em Portugal.
São 500 milhões de euros para financiar o fundo de maneio de pequenas e médias empresas nacionais que comprovem ter transacções comerciais com o mercado angolano.
O montante máximo de financiamento por empresa é de 1 milhão de euros, podendo ir até 1,5 milhões de euros, no caso de empresas que possuam o estatuto de PME Líder, atribuído pelo IAPMEI.
O financiamento assume a forma de empréstimos de curto e médio prazo, com dois anos de amortização e 12 meses de período de carência.
As taxas de juro a aplicar serão negociadas entre as empresas e o banco, com um limite máximo correspondente à taxa Euribor (6 meses), acrescido de um spread que poderá variar entre 2,250% e 3,750%.
As operações contarão com uma cobertura máxima de 80% do Sistema de Garantia Mútua.
O acesso a este novo produto faz-se através dos balcões dos bancos parceiros.
Quem pode aceder à linha
– Preferencialmente pequenas e médias empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
– Localização (sede social) em território nacional;
– Desenvolvimento de actividades enquadradas na lista de CAEs;
– Não tenham dívidas perante o FINOVA;
– Sem incidentes não regularizados junto da banca à data de emissão da contratação;
– Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
– Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.
– Com exportações ou processo de internacionalização para o mercado angolano, que comprovem a existência de depósitos bancários em AOA em instituições de crédito angolanas, à sua ordem ou passíveis de serem consignados a seu favor, com origem em transacção comercial prévia e devidamente autorizada pelas autoridades angolanas através de Documento Único Definitivo, ou documento comprovativo da respectiva comunicação/registo junto das autoridades angolanas, no caso das exportações de serviços, com registo cambial no Sistema Integrado de Operações Cambiais (SINOC), que não conseguem converter em divisa cotada internacionalmente, nomeadamente euros (EUR) ou dólares americanos (USD).
Operações elegíveis
Saiba mais informação sobre este novo instrumento aqui.
Agricultura e Mar Actual