A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que, a partir das 00:00 horas do próximo dia 18 de Setembro, vão ser alteradas as quantidades de sardinha diária, que podem ser capturadas por tipo de embarcação.
Segundo o Despacho nº 32/DG/2023 da DGRM, a legislação em vigor determina que “possam ser alterados os limite diários das descargas de sardinha, ouvida a Comissão de Acompanhamento, em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos”.
Assim, “tendo em consideração os resultados da discussão havida na reunião da Comissão de Acompanhamento realizada no dia 11 de Setembro de 2023, ponderada a evolução das quantidades capturadas e a necessidade de abastecimento da indústria”, o director-geral da DGRM, José Carlos Simão, determina que “não é permitido, em cada dia, descarregar e/ou colocar à venda sardinha, para além dos limites diários a seguir indicados, nele se podendo incluir um máximo de 765 quilos (34 cabazes) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”.
São esses limites os seguintes:
- Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m: 2.250 quilos (100 cabazes, quando aplicável);
- Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m: 3.938 quilos (175 cabazes, quando aplicável);
- Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m: 5.652 quilos (250 cabazes, quando aplicável).
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