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Limitação da circulação entre concelhos. Posso ir trabalhar? Os turistas podem circular? Saiba tudo aqui

O Governo determinou a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro de 2020.

Esta limitação é “imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença [Covid-19], visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença”, refere o Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020.

É nesse sentido que o agriculturaemar.com aqui transcreve uma série de perguntas frequentes sobre a suspensão da circulação entre concelhos, elaborada pelo Governo.

Posso ir trabalhar?

Entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro, os portugueses que residam num concelho mas trabalhem noutro vão poder deslocar-se por motivos laborais. Para isso devem cumprir uma de duas condições: i) fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da entidade patronal ou ii) prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana.

Há algumas profissões que estão isentas destas condições:
a) Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
b) Pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
c) Agentes de protecção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
e) Ministros de culto credenciados;
f) Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respectivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

Posso levar os meus filhos à escola?

Sim. Também pode levar à creche, actividades de tempos livres. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir às aulas?

Sim. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir a um concerto ou a uma peça de teatro?

Sim, desde que a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respectivo bilhete.

Tenho hotel marcado, posso passar o fim-de-semana fora?

Não.

Posso comparecer em Tribunal?

Sim. Entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro, a participação em actos processuais junto das entidades judiciárias ou em actos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respectivo agendamento.

Posso visitar parentes num lar?

Sim, desde que não implique deslocações entre concelhos. Contudo, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as actividades de centro de dia.

Tenho um voo marcado. Posso deslocar-me até ao aeroporto?

Sim, mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.

Estou fora do concelho da minha residência habitual. Posso regressar a casa?

Sim. Nesta situação a circulação entre concelhos é permitida.

Posso levar familiares para Centros de Actividades Ocupacionais e Centros de Dia?

Sim. As deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos é permitida.

Tenho exame na faculdade marcado. O que posso fazer?

As deslocações entre concelhos é possível para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspecções.

Tenho marcação para fazer o meu cartão de cidadão, carta de condução ou similar noutro concelho. Posso deslocar-me?

Sim. As deslocações entre concelhos para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

Os turistas podem circular?

Não. Os cidadãos não residentes no território continental podem, à chegada ao território continental, circular exclusivamente para efeitos de deslocação até ao local onde irão permanecer, mediante respectivo comprovativo (exemplo: reserva ou comprovativo do pagamento da estada em empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local), bem como de deslocação entre esse local e o aeroporto ou outro ponto de saída do território nacional continental.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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