O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu prorrogar os prazos de verificação e comunicação de facturas electrónicas no portal e-fatura, assim como os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS.
A confirmação e comunicação pelo consumidor final de facturas no e-factura pode agora ser feira até 22 de Fevereiro.
A 1ª fase da entrega da declaração modelo 3 (IRS) passa poder ser feita durante o mês de Abril e a 2ª fase proceder-se-á durante o mês de Maio.
A decisão surge na sequência de dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de facturas electrónicas no portal e-fatura e sendo este um ano de transição deste sistema.
Esta decisão tem em vista “salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela Autoridade Tributária, por contribuinte, de toda a informação que lhe foi comunicada e à faculdade de reclamação prévia dos valores em causa, respeitando o co-relacionamento de prazos previstos na lei em consonância com os prazos de entrega da modelo 3”, diz a Secretaria de Estado em comunicado.
A prorrogação dos prazos que ora se determina, não impede que a liquidação do IRS seja efectuada nos prazos previstos no artigo 77.º do Código do IRS.
A Secretaria de Estado salienta que pelo Despacho n.º 13/2016-XXI foi já prorrogado até 19 de Fevereiro o prazo para entrega dos Modelos 10, 44, 45, 46, 47.
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