O Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro altera a modalidade de pagamento para uvas aptas à denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense, passando, agora, o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) a ser intermediário dessa transacção.
O Instituto quer assim assegurar que o preço das uvas adquiridas na vindima seja integralmente pago pelos compradores até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte à vindima.
A proposta do IVDP, já aprovada em Conselho Inter-profissional, visa evitar atrasos nos pagamentos aos viticultores, mas também evitar algumas vantagens na fixação do preço das uvas derivado desses atrasos.
“Os compradores de uvas efectuam o seu pagamento aos viticultores, através de transferência bancária para o IVDP, indicando as quantidades e os valores a pagar a cada um dos viticultores”, explica Gilberto Igrejas, presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto.
“Vamos garantir que os viticultores recebem até 15 de Janeiro o valor da venda de todas as uvas que produziram, as aptas a Porto, a Douro e a Duriense, uniformizando-se, assim, os procedimentos já adoptados para as uvas aptas à Denominação de Origem Porto”, conclui o mesmo responsável.
IVDP
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, cabendo-lhe a certificação das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense e, no decurso desta capacidade para a qual se encontra acreditado nacional e internacionalmente, o seu controlo, a sua protecção e defesa, assim como a promoção, no âmbito nacional e internacional.
O IVDP surgiu com a organização institucional adoptada em 2003 em que a gestão das denominações de origem Porto e Douro e da indicação geográfica Duriense foi atribuída a único organismo de natureza pública, um instituto público de natureza inter-profissional.
Agricultura e Mar Actual