A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) anunciou que o dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7) está para ser reclassificado como cancerígeno da categoria 2. “Isso pode ser motivo de preocupação para a indústria de curtumes quando apresentado sob a forma de aerossóis”, avança a LM – International Leather Maker.
Segundo mensagem enviada pelo CTIC – Centro Tecnológico das Indústrias do Couro, a LM adianta que as autoridades francesas do REACH apresentaram um dossier sobre os requisitos de reclassificação para produtos químicos, rotulagem e embalagem CLP (Regulamento CE no 1272/2008) em Maio de 2016. A conclusão da avaliação, anunciada no seu site em 9 de Junho de 2017, indica que o dióxido de titânio “é suspeito de ser cancerígeno por inalação”. Segundo os regulamentos CLP isso significa que “o uso de símbolos de perigo e frases de risco em folhas de dados de segurança precisa ser alterado, assim como o uso dessas palavras e símbolos de risco em embalagens externas”.
Pigmento de dióxido de titânio
A indústria de curtumes utiliza pastas de pigmento de dióxido de titânio, que não formam pó, mas que podem apresentar a substância ao curtidor sob a forma de aerossol, se agitado, sem máscara facial. Mais preocupante para o curtidor deve ser o uso de formulações com pós, no acabamento húmido (recurtume/tingimento).
Os curtidores podem usar pós de dióxido de titânio na preparação de couro branco ou colorido em tons pastel, ou para melhoramento. As pastas de pigmento de dióxido de titânio são amplamente utilizadas na área de acabamento como um pigmento opaco que cobre defeitos, altera o valor de luminosidade e proporciona uniformidade aos revestimentos coloridos.
O dióxido de titânio actualmente não aparece no Anexo XVII (a lista que abrange a restrição de uso), no Anexo XIV (a lista que abrange a autorização de uso), ou na lista de substâncias candidatas de grande preocupação.
Agricultura e Mar Actual