A CNA — Confederação Nacional da Agricultura diz que “sucessivos governos têm participado activamente na criação do “bode expiatório” das parcelas alegadamente “sem dono conhecido” como causa dominante da ocorrência dos incêndios florestais e rurais”.
“Bode expiatório” esse, aliás “já cego e coxo, de velho, a coberto do qual se pretende esconder as causas mais fortes e mais profundas que convergem para determinar o contínuo mau estado da floresta nacional e, em consequência, as causas primeiras dos violentos e extensos incêndios florestais/rurais”.
Em comunicado, a CNA reafirma que as “causas mais profundas que concorrem para que haja incêndios florestais cada vez mais violentos e extensos são, em síntese: a ruína da agricultura familiar e o êxodo rural, sobretudo em consequência da PAC, Política Agrícola Comum, e de políticas agro-rurais de matriz mais nacional; a imposição de um tipo de floresta em regime de monocultura (super) intensiva de eucaliptos, em prejuízo da floresta multi-funcional, o que também origina a falta de um correcto Ordenamento Florestal; e os continuadamente baixos preços da madeira na produção. Baixos preços impostos pela grande indústria de transformação, com a cobertura dos sucessivos governos, e que não permitem uma gestão mais activa da floresta por parte dos pequenos e médios produtores florestais”.
“Más políticas agrícolas e florestais”
Para aquela Confederação, é, pois, “urgente inverter estas más políticas agrícolas e florestais, até como criação de condições mais estruturantes para a prevenção eficaz dos grandes e violentos incêndios florestais e rurais”.
Cadastro simplificado e posterior falta de registo das “terras (alegadamente) sem dono conhecido” têm uma “valorização manifestamente exagerada nas posições assumidas pelo Ministério da Agricultura e pelo Governo”, diz a CNA.
Para aqueles agricultores, na verdade, o Ministério da Agricultura e o Governo “colocam como objectivo nuclear da sua “reforma das florestas” – que, afinal, até apresenta 12 “medidas” – o processo do “cadastro simplificado” e a consequente possibilidade de “nacionalização” – mas para posterior reprivatização — das parcelas que não sejam registadas/cadastradas pelos seus legítimos proprietários”.
Ora, sendo necessário fazer-se o “Cadastro das Parcelas Rústicas” como a melhor base a eventuais mexidas na estrutura fundiária, no caso a estrutura florestal, é também “verdade que o actual Código Civil já prevê formas legais de mudança de titularidade a legalizar, por exemplo, através do processo correntemente designado de “usucapião”. Ou seja, não é estritamente necessário “inventar” outros processos como faz e valoriza o Governo, aliás, de forma manifestamente exagerada”, salienta a CNA.
Agricultura e Mar Actual