A direcção da CNA — Confederação Nacional de Agricultura diz que “o facto de, agora, em Mação e Vila de Rei, terem ardido (outra vez…) vastas áreas com árvores ainda em fase de regeneração após anteriores incêndios, também prova que o grande problema não está na alegada falta de limpeza dessas áreas florestadas até porque vários incêndios até as “limparam”, e de alto a baixo, mas que, afinal, voltaram a arder no curto prazo”.
Em comunicado a CNA refere que o “grande problema começa na ruína da Agricultura Familiar provocada sobretudo pela PAC [Política Agrícola Comum] e por políticas de opção mais nacional e contínua na falta de um correcto Ordenamento Florestal que impeça o plantio, por dezenas de milhar de hectares seguidos, com árvores altamente combustíveis como são o eucalipto e também o pinheiro”.
Quanto aos incêndios deste ano, aqueles agricultores reclamam a criação de uma ajuda para aquisição de alimentação animal (incluindo apicultura) por períodos de tempo suficientemente alargados e a abertura imediata das candidaturas até 5 mil euros por prejuízos causados à lavoura pelos incêndios.
Indústria da celulose
Para os responsáveis pela Confederação, a “florestação intensiva e em monocultura corresponde, assim, ao interesse estratégico da grande indústria de transformação de madeira – portanto das celuloses e agora também já dos aglomerados e das biomassas – interesse que se pode resumir no “quanto mais madeira melhor – ao mais baixo preço possível na produção”. As consequências são dramáticas mas continuam a ser escondidas as suas causas mais profundas”.
No contexto, “a valorização da floresta multi-funcional mais tradicional e o aumento do preço da madeira na produção são elementos estruturantes, prioritários, para a floresta, para a prevenção de incêndios e para o ordenamento territorial”.
Vila de Rei, Sertã, Mação e Alijó
Diz ainda o comunicado da Confederação Nacional de Agricultura que “a vida demonstra que os concelhos de Mação, Vila de Rei, Sertã, até parece que estão “marcados pelo destino” para arderem periodicamente e com violência”.
E acrescenta: “de facto, assim acaba de acontecer mais uma vez. Estes incêndios recentes queimaram 12 mil hectares em matos e floresta. Aliás, em parte muito significativa da área agora ardida nestes dois concelhos, arderam árvores (novas e mais velhas) ainda em fase de regeneração depois de anteriores incêndios”.
Entretanto, “logo se seguiu o incêndio em Alijó e Murça também este com grande violência e a “varrer” um área significativa de mais de 600 hectares”.
Legislação
Ou seja, diz a CNA que “não adiantou de muito toda a legislação – muitas vezes repressiva – que sucessivos governos produziram pois, ao conjugarem-se condições atmosféricas propícias, logo deflagram e avançam brutalmente, os incêndios florestais agora “baptizados” de incêndios rurais, e isto apesar da concentração dos meios de combate às chamas”.
Para aquela Confederação, a prevenção estrutural dos incêndios florestais “não precisa de mais “descobertas” e, ainda menos, de legislação repressiva ou a tender para a espoliação do direito de propriedade das parcelas” e a “violência e extensão dos incêndios florestais reclamam que se enfrentem as suas causas mais profundas”.
Quanto aos incêndios de 2019, a CNA reclama:
- A criação de uma ajuda para aquisição de alimentação animal (incluindo apicultura) por períodos de tempo suficientemente alargados;
- A abertura imediata, desburocratizada e para rápida decisão, das candidaturas até 5 mil euros por prejuízos causados à lavoura pelos incêndios e também para outras candidaturas acima de 5 mil euros de investimento, estas no âmbito do PDR 2020 e, no caso, sem a exigência do mínimo dos 30% de índice de prejuízo por exploração a enquadrar nessas candidaturas. Aceitação como “elegíveis” de todas as despesas feitas (e documentadas) logo a partir de 20 de Julho de 2019 nas explorações agrícolas afectadas, tendo em vista a sua funcionalidade imediata.
- Criação de uma ajuda generalizada, por “perda de rendimento”, este um tipo de prejuízo que vai atingir as explorações afectadas sobretudo aquelas em que arderam culturas permanentes: pecuária; pomares; vinha.
- Estes processos devem correr à directa responsabilidade do Ministério da Agricultura.
Pode consultar o comunicado completo aqui.
Agricultura e Mar Actual