A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes informa que foi publicado o Despacho n.º 1721/2024, que fixa a nível nacional para o ano de 2024 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos para a distribuição de autorizações para novas plantações de vinha. O diploma define a área total máxima a atribuir a nível nacional em 2.415 ha.
Conforme recomendações das Entidades Gestoras das DO/IG, é fixado o número máximo de hectares para a atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos na Região dos Vinhos Verdes (170 ha).
São também definidos as regras e os critérios de elegibilidade e prioridade para a redistribuição de área às outras regiões, no caso de as regiões não atingirem o percentual definido, e para a limitação da área máxima de 30 ha por requerente, no caso de o número total de hectares solicitados pelos produtores exceder o número total de hectares disponíveis.
Por fim, é permitida a utilização da área de direitos elegíveis não convertidos em autorizações até 31 de Dezembro de 2022 durante os próximos dois procedimentos, pelo que foi calculada uma área total de 410 hectares para ser disponibilizada até 2025, optando-se pela divisão em 205 hectares em 2024 e 205 hectares em 2025, adianta a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Pode consultar aqui o Despacho n.º 1721/2024.
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