O sector do turismo açoriano vai ser apoiado, a fundo perdido, de forma a diminuir custos fixos, como as despesas elegíveis com electricidade, água, vigilância e segurança, rendas e alugueres, seguros e comunicações. O Executivo açoriano vai pagar 75% daquelas despesas. Basta não despedirem até Março de 2021. As candidaturas decorrem até 31 de Dezembro.
O Governo Regional dos Açores, através da vice-presidência, criou um programa de apoio aos custos fixos das empresas do sector do turismo, substancialmente afectadas pela pandemia de Covid-19, tendo em vista assegurar a manutenção dos postos de trabalho, bem como a sua sustentabilidade perante as desafiantes circunstâncias da conjuntura actual.
Explica um comunicado do Executivo Regional que esta medida extraordinária visa auxiliar as empresas açorianas do sector do turismo através de um apoio financeiro que permita minimizar os seus custos operacionais, atendendo à perda de receitas associada à manutenção de valores elevados no actual contexto pandémico, com vista à sua rápida recuperação e à garantia da manutenção do emprego.
Apoio a fundo perdido
Neste sentido, o apoio financeiro a conceder pelo Governo Regional é não reembolsável, ou seja, a fundo perdido, e consiste na comparticipação de 75% sobre o valor das despesas elegíveis com electricidade, água, vigilância e segurança, rendas e alugueres, seguros e comunicações, relativas ao período de 1 de Julho de 2020 a 31 de Março de 2021, tendo como referência a média mensal daqueles gastos relativa a Abril e Maio de 2020.
O valor máximo, por empresa, é de 125 mil euros e, no caso de um grupo de empresas, o valor máximo é fixado em meio milhão de euros, sendo que as empresas beneficiárias deverão manter a média de postos de trabalho afectos à Região de Janeiro/Fevereiro de 2020 até Março de 2021.
A este programa de apoio aos custos fixos podem candidatar-se entidades empresariais das áreas do alojamento e da restauração e bebidas, aluguer de veículos de transporte (rent-a-car), agências de viagens, operadores e guias turísticos, bem como empresas de recreação e lazer e de outros serviços turísticos.
Assim, com o objectivo de minimizar os efeitos na rentabilidade das empresas do sector, assegurando a manutenção de postos de trabalho, o Governo dos Açores, “através desta medida extraordinária, está a criar condições para que as empresas instaladas na Região possam responder às necessidades mais imediatas e de médio prazo, ficando, deste modo, mais bem preparadas para acompanhar o aumento contínuo da actividade”, refere o Executivo açoriano em comunicado.
De acordo com a Resolução do Conselho do Governo n.º 236/2020, o período para a apresentação de candidaturas decorre até 31 de Dezembro, devendo a sua submissão ser efectuada através do email draic@azores.gov.pt.
Agricultura e Mar Actual