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Governo define apoios à electricidade utilizada na produção agrícola e pecuária

O Governo estabeleceu as regras do apoio financeiro aos custos com a electricidade utilizada na produção agrícola e pecuária. A nova legislação já está em vigor e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022.

A Portaria n.º 113/2022, de 14 de Março, estabelece as condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro previsto na Lei n.º 37/2021, de 15 de Junho, que tem por objecto a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas actividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

Podem beneficiar deste apoio financeiro as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola e pecuária, bem como as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar.

Nas situações em que o contador não está exclusivamente dedicado às actividades previstas, desde que seja comprovada a afectação maioritariamente às actividades agrícola e pecuária, o apoio incide exclusivamente sobre a componente fixa associada à potência contratada.

Os níveis de apoio a conceder correspondem a:

  • 20 % no caso das explorações que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

i) Tenham menos de 50 hectares de superfície agrícola;

ii) Detenham um efectivo pecuário inferior a 80 cabeças normais;

  • 10 % no caso das explorações não abrangidas nas condições anteriores, bem como a cooperativas e organizações de produtores.

O apoio previsto na Portaria é definido anualmente, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das Finanças e da Agricultura, em função de circunstâncias excepcionais associadas ao aumento dos preços da energia, tendo por objectivo compensar os custos com os consumos de energia eléctrica.

O apoio incide, exclusivamente, sobre o valor do consumo real constante da factura, acrescido da componente fixa associada ao valor da potência contratada, para os contadores em nome dos requerentes, que estejam exclusivamente afectos às instalações ou equipamentos associados às actividades agrícola e pecuária.

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