O Governo aprovou hoje, 13 de Agosto, em Conselho de Ministros, dois Decretos-Leis que transpõem para o regime jurídico nacional Directivas da União Europeia sobre protecção contra pragas dos vegetais e fitossanidade.
Explica um comunicado do Ministério da Agricultura que um dos Decreto-Lei assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2016, relativo a medidas de protecção contra as pragas dos vegetais, bem como das suas alterações e dos actos de execução ou delegados nele previstos.
Assegura no que respeita à aplicação ao domínio das medidas de protecção contra as pragas dos vegetais, a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2017.
“Esta legislação, aprovada no ano em que se celebra o Ano Internacional da Sanidade Vegetal, assenta em importantes e inovadoras medidas de prevenção e de reforço dos programas de prospecção e erradicação das pragas e doenças das plantas e visa uma maior e mais sustentável protecção fitossanitária das culturas, das florestas e dos ambientes naturais”, refere o mesmo comunicado.
Fitossanidade
Já o outro, transpõe diversas directivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de Regulamentos europeus no domínio da fitossanidade, tais como, as plantas ornamentais, material de propagação de videira, inspecção de pulverizadores, normas de comercialização de batata de consumo e batata-semente, Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e certificação de sementes, materiais de propagação de fruteiras e jovens plantas hortícolas.
Com este diploma são revistas as pragas e doenças, respectivos níveis máximos de presença e procedimentos para o seu controlo, que devem ser consideradas pelos produtores e fornecedores de materiais de propagação de plantas ornamentais, de materiais vitícolas, de batata-semente, de materiais frutícolas e plantas hortícolas, e de produtores e acondicionadores de semente.
Procede-se também, por um lado à actualização dos protocolos à inscrição no Catálogo Nacional de Variedades de espécies agrícolas e hortícolas, atentos ao progresso do melhoramento vegetal, e por outro à actualização do regime legal aplicável à inspecção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Agricultura e Mar Actual