O Conselho de Ministros aprovou hoje, 10 de Outubro, o decreto-Lei que estabelece um mecanismo de auto-liquidação do IVA relativamente a transmissões de bens de produção silvícola.
O diploma dá execução à autorização legislativa prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2019 no que respeita à introdução de uma regra de inversão do sujeito passivo para efeitos do IVA no sector da silvicultura.
A partir de 1 de Janeiro de 2020
A partir de 1 de Janeiro de 2020 e até 31 de Dezembro de 2022, nas transmissões de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, o IVA passa a ser devido e entregue ao Estado pelos sujeitos passivos adquirentes.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo pretende, por via deste mecanismo, “implementar um meio eficaz de luta contra os fenómenos de fraude e evasão que se vêm detectando neste sector, permitindo-se, em simultâneo, eximir da obrigação de liquidação e entrega de imposto um número significativo de sujeitos passivos de dimensão reduzida”.
Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional
O Executivo aprovou ainda a versão final do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida.
O PSOEM vem dar “um importante contributo para a coesão nacional, reforçando a ligação do continente aos arquipélagos da Madeira e dos Açores, consolidando a componente geopolítica do designado Triângulo Estratégico Português como uma centralidade marítima na bacia do Atlântico”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Agricultura e Mar Actual