Por favor, ver nota no final do artigo.
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 22 de Fevereiro, o decreto-lei que altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos.
No âmbito do exercício da caça, é alterada a duração da jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho–malhado e elimina-se a excepção prevista para locais de passagem, uniformizando-se a jornada de caça a estas espécies, de molde a possibilitar uma fiscalização mais eficiente.
Caça a corricão
Por outro lado, refere o comunicado do Conselho de Ministros, é clarificada a função dos auxiliares no processo de caça a corricão e, por outro lado, passa-se a permitir que em terrenos cinegéticos ordenados os auxiliares façam parte da linha de caçadores.
Ainda no âmbito do exercício da caça, a nova legislação prescinde, em alguns processos de caça, da obrigação das armas de fogo serem acondicionadas em estojo ou bolsa, nas deslocações dos caçadores dentro de uma zona de caça.
Constituição das matilhas
É ainda regulada a constituição das matilhas de caça maior e a actividade de matilheiro, obrigando ao registo dos cães afectos àquelas e ao dos matilheiros, e reconhecem-se as organizações representativas de matilheiros como organizações do sector da caça (OSC).
Agricultura e Mar Actual
NOTA
Nota: Este artigo foi feito com base no comunicado do Conselho de Ministros entregue aos jornalistas no dia 22 de Fevereiro de 2018, que foi posteriormente alterado.
Fonte institucional do Ministério da Agricultura explica que “o comunicado do Conselho de Ministros entregue aos jornalistas no dia 22 de Fevereiro, por uma falha de comunicação, continha incorrecções que foram posteriormente corrigidas”.
Assim, a informação final e corrigida dever ser lida no artigo:
Carlos Caldeira
(2 de Março de 2018)
Nota: Este artigo foi feito com base no comunicado do Conselho de Ministros entregue aos jornalistas no dia 22 de Fevereiro de 2018, que foi posteriormente alterado.