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Galinhas de capoeira podem voltar aos mercados de rua

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária suspendeu, temporariamente, a proibição de venda de aves em mercados. Tudo porque os casos de gripe aviária na União Europeia é cada vez menor.

“Determina-se a suspensão temporária da proibição de concentrações de aves de capoeira e outras aves de mercado avícolas, espectáculos, exposições e eventos culturais, estabelecida no ponto 2 do Aviso n.º 13, de 28 de Março de 2017″, pode ler-se no Aviso n.º 14 da Gripe Aviária publicado pela DGAV.

Explica o Aviso que, desde o mês de Março deste ano que a situação epidemiológica na Europa da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP), causada pelo vírus do subtipo H5N8, tem vindo a melhorar, com o número de focos notificados na União Europeia a diminuir significativamente, apesar de ainda terem ocorrido alguns focos de GAAP, desde o final do mês de Maio, designadamente na Bélgica, no Luxemburgo, na Itália, na Holanda e no Reino Unido”.

A época da migração das aves selvagens oriundas da Ásia chegou ao seu término e a temperatura ambiente em Portugal aumentou, sendo que estes factores “contribuem de forma decisiva para a diminuição do nível do risco de introdução do vírus da GAAP no efectivo avícola nacional”, explica o mesmo documento.

Esta decisão surge considerando os contínuos resultados favoráveis do plano de vigilância activa e passiva da gripe aviária em Portugal, quer em aves selvagens, quer em aves de capoeira ou em cativeiro, que se mantêm negativos, desde a data em que foi identificado um único caso numa ave selvagem (garça-real) no concelho de Loulé no Algarve, em Janeiro deste ano, sem que tenha sido alterado o estatuto de País livre de Gripe Aviária perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Proibidas nas zonas de alto risco

Assim, face à actual situação epidemiológica, diz a DGAV que estão reunidas as condições para alterar as medidas de prevenção e redução de riscos estabelecidas no Aviso n.º 13, em especial a suspensão da medida prevista no seu n.º 2 relativa às feiras, mercados, exposições e outros eventos com aves de capoeira, nas zonas então definidas como de “alto risco”.

No entanto, acrescenta o Aviso 14, atendendo a que o vírus Influenza A do subtipo H5N8 ainda continua a circular nas populações de aves selvagens, de capoeira e de cativeiro em diversas regiões do Norte da Europa, afigura-se necessário manter as restantes medidas relativas à proibição de aves das ordens Anseriformes e Caradriiformes, como negaças na caça e à proibição da manutenção das aves de capoeira ao ar livre nas zonas de risco, excepto se autorizadas caso a caso pelos serviços da DGAV, bem como as outras medidas de bio-segurança tendentes a reduzir o risco de introdução e propagação da doença nos efectivos avícolas.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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