O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas alerta os eventuais interessados em fornecer fruta e leite às escolas de que dispõem até ao próximo dia 22 de Maio para formalizarem o pedido de aprovação do Regime Escolar. Este deverá ser efectuado no Meu Processo, na Área reservada do Portal do IFAP.
Este requisito é premissa obrigatória para todos os requerentes do Regime Escolar. Pode consultar o manual aqui.
Adicionalmente, o IFAP esclarece que o presente regime, é pago com base num custo unitário por aluno/ano, limitado a:
- 6,73€ aluno/ano – fruta e produtos hortícolas, bananas (100 gramas por aluno e por dia – 2 distribuições por semana, durante 30 semanas);
- 4€ aluno/ano – leite e produtos lácteos (1 embalagem por aluno e por dia – 1 distribuição por semana, durante 30 semanas);
- Obrigatoriedade, entre outros requisitos, de realizar medidas escolares de acompanhamento, acessível a todos os alunos.
Para este efeito, deverão apresentar os comprovativos de aquisição de fruta (factura acompanhada do comprovativo de pagamento e guia de transporte), em formulário próprio a ser disponibilizado no Meu Processo, na Área reservada do Portal do IFAP.
O Regime Escolar
Com vista a uma melhor eficiência da ajuda concedida e reforço da sua dimensão educativa, diz fonte institucional do IFAP, foi publicado o Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Maio, que veio fundir o Regime de Fruta escolar e o Regime de Leite Escolar, num único Regime designado por Regime Escolar, sendo este aplicável a partir do ano lectivo 2017/2018.
Perante a existência de um novo quadro regulamentar comunitário, foi necessário adequar a estratégia e regulamentação nacional em conformidade, facto que se encontra agora concluído com a publicação da Portaria n.º 113/2018, de 30 de Abril, a qual acautela a elegibilidade dos produtos distribuídos no ano lectivo 2017/2018.
Agricultura e Mar Actual