A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi cancelado o uso de produtos fitossanitários com base em dimetoato em meloeiro. E realça que é também “oportuno alterar a prática agrícola associada ao uso de dimetoato em citrinos, sendo que o novo intervalo de segurança será de 120 dias”.
Estas restrições e alterações de usos têm vindo a ser introduzidas nos rótulos dos produtos fitossanitários e encontram-se publicadas na página de Internet da DGAV.
Explica o Ofício Circular n.º 20/2017, de 17 de Julho, que, na sequência da publicação do REG. (UE) 2017/1135 da Comissão de 23 de Junho, que altera os Limites Máximos de Resíduos (LMR) de dimetoato e ometoato no interior e à superfície de determinados produtos, “foi cancelado o uso de produtos com base em dimetoato em meloeiro, uma vez que não se pode excluir um risco para os consumidores com o actual LMR”.
Desta forma, o valor de 0,01 mg/kg para o dimetoato em melões, aplica-se a partir da data de aplicação do regulamento. isto é, dia 17 de Julho.
Agricultura e Mar Actual