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Europa proíbe venda de fitofarmacêuticos com substância activa ortossulfamurão

A União Europeia não aprovou a renovação da autorização de venda dos fitofarmacêuticos com a substância activa ortossulfamurão, que era indicada para as culturas de frutos. A venda destes produtos já não pode ser feita.

“Dado que todas as autorizações existentes chegaram ao seu termo, não é necessário prever um período adicional para retirar as autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contêm ortossulfamurão”, explica o Regulamento de Execução 2017/840 da Comissão, de 17 de Maio de 2017.

O documento explica que a Itália recebeu, em 4 de Julho de 2005, um pedido da empresa Isagro com vista à inclusão da substância activa ortossulfamurão. Avaliaram-se os efeitos dessa substância activa na saúde humana e animal e no ambiente, no que respeita às utilizações propostas pelo requerente. Em 27 de Julho de 2012, o Estado-Membro designado relator apresentou um projecto de relatório de avaliação. Mas, a Comissão solicitou informações adicionais ao requerente. A avaliação efectuada por Itália das informações adicionais enviadas pelo requerente foi apresentada sob a forma de adenda ao projecto de relatório de avaliação e compilada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos em Agosto de 2013.

Os riscos

Em 3 de Setembro de 2013, a Autoridade apresentou à Comissão as suas conclusões sobre a avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância activa ortossulfamurão, concluindo que as informações disponíveis sobre a natureza dos resíduos em culturas primárias e subsequentes, em combinação com a falta de informação toxicológica e a avaliação da ingestão de certos metabolitos das plantas, não permitem finalizar a avaliação dos riscos para os consumidores.

Além disso, não pôde ser concluída a avaliação dos riscos para os organismos do solo e para os organismos aquáticos. Adicionalmente, a Autoridade identificou preocupações no que diz respeito a alguns metabolitos e, consequentemente, não pôde finalizar a avaliação da exposição das águas subterrâneas.

Apesar dos argumentos apresentados pela Isagro, “não foi possível resolver os aspectos preocupantes identificados”, diz o Regulamento da Comissão. “O ortossulfamurão não deve, pois, ser aprovado”, acrescenta o documento.

A Comissão Europeia tinha dado aos Estados-membros a possibilidade de conceder autorizações provisórias aos produtos fitofarmacêuticos que contêm ortossulfamurão por um período inicial de três anos. A Decisão de Execução 2013/205/UE da Comissão autorizou os Estados-membros a prorrogar as autorizações provisórias do ortossulfamurão por um período que terminava, o mais tardar, em 30 de Abril de 2015.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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