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Estado de Emergência. 121 concelhos com medidas especiais com recolher obrigatório ao fim-de-semana a partir das 13 horas

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou o Estado de Emergência no dia 6 de Novembro, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de Novembro. Na sequência desta medida, o Conselho de Ministros determinou a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 06h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.

Por outro lado, entre as medidas do novo Estado de Emergência encontra-se a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:

  • Locais de trabalho;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Meios de transporte;
  • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados. “A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à protecção individual de dados”, garante o Governo.

Determina ainda o Conselho de Ministros a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19 nas seguintes situações:

  • Em estabelecimentos de saúde;
  • Em estruturas residenciais;
  • Em estabelecimentos de ensino;
  • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
  • Em Estabelecimentos Prisionais;
  • Outros locais, por determinação da DGS.

O Governo prevê ainda a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação. E a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa), nomeadamente: trabalhadores em isolamento profiláctico; trabalhadores de grupos de risco; professores sem componente lectiva; militares das Forças Armadas.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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